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REGULAMENTO

1-  O Pensionato Elohim foi planejado e executado para proporcionar aos seus moradores, conforto, praticidade, economia e bem estar. A

seleção e as regras de conduta são rígidas e, as multas por infrações, são pesadas para que todos sejam respeitados. É para quem quer morar bem,

seja para estudar e/ou trabalhar.

2 - O Pensionato Elohim é constituído de unidades autônomas mobiliadas, para serem usadas por ocupantes do mesmo sexo.

3 - O(a) morador(a) se responsabiliza pela hospedagem, por um período de pelo menos 6 (seis) meses, renovável, podendo o(a)

morador(a) compartilhar o uso dos móveis e utensílios da casa, (fogão, geladeira, armário de cozinha, mesa com cadeiras, sofá, cadeiras, TV,

beliche, colchão e as dependências comuns). A manutenção da casa fica por conta dos moradores inclusive a parte elétrica, tais como: chuveiro,

troca de lâmpadas, queima de aparelhos domésticos ( tv, liquidificador, ferro, .....)

4 - Eventualmente a administração poderá aceitar contratos de hospedagens para períodos menores: 15,30 ou 90 dias, com tabela de preço

diferenciada. Findo o prazo, o(a) contratante deverá devolver a vaga livre e desimpedida, até às 12:00 horas do dia do vencimento.

5 - A vaga, objeto da contratação, destina-se ao fim específico de hospedagem e será pago, na entrada ao contratado e, após findar o período

escolhido, havendo interesse em continuar, o contratante efetuará novo pagamento, no vencimento, renovando-se assim, automaticamente o

contrato anterior.

6 - Caso haja rescisão contratual por parte do contratante, não será devida restituição financeira pelo contratado, ficando o valor pago pelo

contratante como multa rescisória.

7 - A ocupação terá caráter precário, sem vínculo locatício, sujeita às normas hoteleiras e leis civis, municipais, estaduais e às normas do

Código Penal e dos usos e costumes.

8 -  As despesas de consumo de luz , água, e IPTU, já estão inclusas no preço, desde que não haja exagero no consumo básico, tais como: banhos

demorados, luzes acesas sem que haja necessidade de uso, bem como as luzes deverão ser apagadas no máximo as 00:00 hs (meia noite), para

que não haja incômodo aos demais ocupantes.

9 - No caso de o(a) ocupante, espontaneamente, deixar a vaga antes de findo o período autorizado, ou se for compelido(a) a fazê-lo, A

PERMUTA SERÁ USADA para cobrir os eventuais danos, bem como, por tornar ociosa aquela vaga, pelo tempo restante, em detrimento de

algum (a) outro(a) interessado(a).

10 - Os pagamentos serão antecipados, mês a mês, sem direito a devolução;

a) - O preço mensal da hospedagem das moças é de R$ 450,00 ( quatrocentos reais) pagos antecipadamente, ou seja, mês a

vencer.

b) - O preço mensal da hospedagem dos rapazes é de R$ 450,00 (quatrocentos reais) em 2 dos quartos que cabem até 4

pessoas, e no outro quarto que cabe 2 pessoas, é de R$ 500,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), pagos antecipadamente, ou

seja,mês a vencer.

 

c) Para períodos de curta permanência (inferior a um mês), o preço da hospedagem será cobrado por diária, na base de R$

50,00 (cinqüenta reais) por dia, pagos antecipadamente.

 

d) Nos preços acima relacionados já estão inclusas as despesas de água, luz, (desde que não haja abuso) e IPTU.

11 - Findo cada período, as taxas terão reajuste conforme a inflação.

12 - Poderá haver penhor legal (retenção de bens ou valores) para garantia de pagamento de eventuais danos e/ou débitos.

13 - Na contratação da vaga, não está inclusa a utilização de garagem. Caso opte pelo uso, o contratante assumirá total responsabilidade pelo

veículo e acessórios do mesmo. Após a utilização, a garagem deverá ser devolvida imediatamente ou a qualquer tempo que o contratado

solicitar.

14 - Se houver rescisão contratual por falta de pagamento na data acordada, a vaga será desocupada no dia seguinte. Havendo

necessidade, a administração procederá à retirada dos pertences e objetos pessoais do local, recolhendo-os ao depósito do pensionato,

independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e, será providenciada a troca do segredo da fechadura da porta após o vencimento

e a vaga só será liberada depois do pagamento do valor pendente.

15 - Em caso de infração ao ora  estabelecido  no item anterior e neste, haverá advertência, seguida de cobrança de multa de 10% a 100%

do valor do Salário Mínimo, conforme a gravidade e/ou reincidência, se for o caso, podendo até haver a desocupação compulsória da vaga

do pensionato.

16 -  As portas das unidades deverão ser mantidas sempre fechadas, para evitar constrangimentos e invasão de privacidade.

17 - No caso de comportamento inconveniente, falta de respeito para com outro (a) ocupante, funcionários, auxiliares (se houverem) e com os

membros da Administração; o fato será levado ao conhecimento dos pais ou dos responsáveis do (a) ocupante e/ou da Polícia, conforme o caso:

sendo que em caso grave, o infrator (a) será compelido (a), a deixar o pensionato sem direito a ressarcimentos.

18 - O (a) ocupante recebe, neste ato, as chaves de entrada do portão da rua e da unidade residencial, com a obrigação de não emprestá-las ou

entregá-las a quem quer seja, assumindo a responsabilidade por todo e qualquer dano causado a terceiros ou à ele próprio, em caso de

desobediência, devendo devolvê-las  apenas à direção da casa.

19 - O (a) ocupante responsabiliza-se pelos danos que venha causar no imóvel,  pelos bens móveis, a saber: camas; colchões, armários, fogão,

geladeira, Buffet, TV, mesa com cadeiras e ainda pela manutenção das instalações, como chuveiro, vidros, fechaduras, lâmpadas e demais

utensílios, arcando com as despesas de reinserção ou reparo dos danos causados.

20 - O Pensionato Gente Feliz não se responsabiliza pelos objetos pessoais dos moradores, pois mantém cofre à disposição (quando solicitado

pelo mesmo), para guarda de jóias, dinheiro e/ou objetos de valor, mediante recibo discriminado, o qual deverá ser apresentado para a retirada.

21- Os Atos ilícitos, tais como consumo de drogas proibidas ou porte ilegal de armas serão levados ao conhecimento das autoridades

policiais competentes.

II - É PROIBIDO:

1 - Fumar no interior da unidade residencial, ou próximo das portas e janelas de entrada da sua ou outras unidades do pensionato;

2 - O uso de aparelhos elétricos, tais como: forno elétrico, microondas, ventiladores, etc.. .Para que esses aparelhos possam ser utilizados, a

direção do pensionato, irá cobrar uma taxa extra- mensal, de R$ 50,00, por aparelho.

3 - Transitar nos corredores com shorts, sem camisa ou sem camiseta e aglomerações; conversas em voz alta  no corredor e nas portas das casas

bem como qualquer perturbação do sossego, como sons altos ou arrastar móveis, gritarias principalmente entre as 22h00min h e 07h00min.

4 - A entrada e permanência de não ocupantes, principalmente do sexo oposto, nas unidades autônomas, mesmo sendo moradores do

mesmo pensionato. No caso de infração, a pessoa intrusa será convidada a sair, sendo o (a) ocupante advertido, na primeira vez.  Se tal fato for

considerado mais grave, a vaga deverá ser desocupada imediatamente, sem devolução de quantias  eventualmente pagas em adiantamento.

5 - Deixar louças sujas na cozinha e/ou roupas (limpas ou sujas) no tanque;

6 - Entrar com bebidas alcoólicas ou alcoolizado, bem como, consumir, entrar e sair com qualquer tipo de drogas nas dependências das unidades

autônomas, o que será levado ao conhecimento das autoridades policiais.

7 - Praticar jogos que promovam a interrupção da paz e silêncio no pensionato.

8 - Riscar ou colocar pregos e/ou parafusos nos azulejos e nas paredes e móveis, nem colar cartazes ou adesivos.

9 - Atirar restos de comidas, matérias gordurosas, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos sanitários ou ralos das moradias, respondendo o

morador pelo entupimento de tubulações e demais danos causados ao imóvel. 

10 - Namorar ou formar grupos na frente ou nas dependências do pensionato.

11 - A entrada ou colocação de  veículos como motos, bicicletas e skates, na entrada e corredores do imóvel; salvo na garagem (quando locada),

bem como móveis e geladeiras nas unidades residenciais.

12 – Colocar roupas úmidas ou molhadas atrás da geladeira, ou sobre os beliches.

13 – Abrir empresa com este endereço.

III - DEVERES E OBRIGAÇÕES:

A - Do contratante:

1 - Conservar a unidade residencial em perfeitas condições de higiene e limpeza, o que deverá ser feito pelos próprios ocupantes, dividindo entre

si todas as tarefas e despesas decorrentes do dia-a- dia (conservação da limpeza diária e organização).

2 - Desocupar e devolver a vaga do pensionato nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

3 - Liberar o contratado a vistoriar e/ou mostrar a unidade residencial quando julgar necessário para interessados nas vagas disponíveis.

4 - Não dar acesso a pessoas estranhas ou acompanhantes, bem como noiva, namorada, amigos, pensionistas, ex-pensionistas, etc., ao

interior do residencial; aos parentes consangüíneos (filhos, irmãos, pai ou mãe) e esposa, somente poderá ser permitida em caráter

excepcional e com a comprovação de documentos e liberação pelo contratado, para uma rápida visita, desde que não haja incômodo aos

demais ocupantes..

5 - Os ocupantes ficam obrigados a zelar pela ordem e boa reputação do Pensionato Gente Feliz;

6 - Evitar ao máximo fazer barulho, pois outros moradores podem estar estudando ou repousando, principalmente TV com volume alto.

7 - Os ocupantes serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente venham a causar em qualquer área do imóvel, ficando obrigados a

indenizar o valor do dano causado a ser apurado e exigido do ocupante responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 15

(quinze) dias a contar da apuração do seu valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em decorrência de sua

inadimplência. 

8 - Os danos provocados nas áreas comuns e nas unidades residenciais, assim como à sua reputação, pelos moradores serão reparados pelo

culpado, sem prejuízo das multas cabíveis.

9 - O portão de entrada do corredor de acesso à rua deve permanecer sempre fechado com chave, dando 2 (duas) voltas para fechá-lo.

10 - Manter as torneiras fechadas, luzes apagadas e a televisão desligada quando ninguém estiver assistindo. Após as 00h00min (meia noite), a

televisão deverá ser desligada para não perturbar o descanso e o sono dos demais ocupantes, além de aumentar o consumo de energia elétrica.

11 - Guardar sempre o decoro e respeito no corredor de entrada e no interior da unidade.

12 - Zelar pela moral e bons costumes. 

13 - Todos e quaisquer objetos pertencentes ao contratante deverão ser guardados no interior do quarto. O contratado não se responsabiliza por

eventuais desaparecimentos, furtos ou roubos.

14 - No caso de perda, extravio ou roubo das chaves em poder do contratante, para segurança de todas as pessoas hospedadas, o mesmo se

compromete ao pagamento da troca do segredo, do tambor da fechadura ou troca da própria fechadura com as cópias do total dos

quartos deste pensionato.

15 - Manter absoluto silêncio no interior da unidade residencial e nas dependências do pensionato após as 22h00min horas;

16 - Preencher de próprio punho, por exigências legais, a ficha policial a ser remetida por cópia ao Departamento Policial.

17 - Colocar o lixo na rua junto ao poste de luz e, não no muro junto ao portão de entrada, para evitar mau cheiro e, para que o mesmo não sirva

de alimento para ratos.

 

Horários do caminhão do lixo:

 Segunda a sexta - em torno das 20:00 h, o lixo deverá ser colocado na rua, junto ao poste somente a partir das 18:00 h.

 Sábados em torno das 18:00 h, o lixo deverá ser colocado na rua junto ao poste somente a partir das 17:00 h.

B - Do contratado:

1 - Manter a unidade residencial, objeto deste contrato, em perfeitas condições de uso, não só a casa onde moram, mas o corredor de acesso.

2 - Prestar ao contratante quaisquer informações (mediante documento) quanto ao endereço do imóvel.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 - As visitas somente serão permitidas a parentes, com a permissão da administração, para casos excepcionais.

2 - Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser feita por escrito e protocolada.

3 - Quando houver comprovação de roubo, a pessoa envolvida será encaminhada à delegacia e dispensada do pensionato, comprovando o delito.

4 - Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Administração, e de acordo com a legislação vigente.

     REGULAMENTO                                                                  FICHA CADASTRAL

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